Decreto nº 1.469/2012
Dispõe sobre averbações de Títulos Judiciais previstos no Inciso I, do artigo 167, da Lei nº 6.015/73, na Base Cadastral do Instituto de Terras de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.469, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2012.
Dispõe sobre averbações de Títulos Judiciais previstos no Inciso I, do artigo 167, da Lei nº 6.015 /73, na Base Cadastral do Instituto de Terras de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Poderão ser averbados na Base Cadastral do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT os títulos judiciais previstos no Inciso I, do artigo 167, da Lei nº 6.015 /73, a fim de serem legitimadas as suas origens.
Art. 2º O pedido de averbação deverá ser instruído os seguintes documentos, originais ou autenticados:
I - Cópia da decisão judicial acompanhada da certidão de transito em julgado;
II - Certidão da Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis;
III - Peças Técnicas nos moldes previstos na Lei nº 10.267 /01, bem como, ser for o caso, devidamente certificada pelo INCRA.
Art. 3º Autuado o processo, será o mesmo encaminhado à Procuradoria Jurídica do INTERMAT para parecer prévio, estudo cadastral junto à GECAD e parecer conclusivo quanto aos limites da averbação.
Art. 4º Para efeito de conhecimento de terceiros interessados, será publicado edital com prazo de 15 (quinze) dias.
Art. 5º Não havendo impugnação fundamentada, o processo será remetido à Presidência para efeito de homologação que, em sendo deferida, será encaminhado para averbação em livro próprio junto à COGEPAF e inclusão na base cadastral.
Art. 6º As eventuais omissões e dúvidas serão supridas pela Presidência do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
Art. 7º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.