Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.469/2018

Concede a Medalha de Mérito Especial aos policiais civis adiante indicados.

DECRETO Nº 1.469, DE 24 DE ABRIL DE 2018.

Concede a Medalha de Mérito Especial aos policiais civis adiante indicados.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 153555/2018, e;

Considerando o que dispõe os Artigos 209 a 217 da Lei Complementar nº 407 , de 30 de junho de 2010;

Considerando a proposta fundamentada pelo Delegado Geral da Polícia Judiciária Civil, baseada na decisão do Conselho Superior de Polícia em sessão realizada em 21 de março de 2018, nos termos do inciso I e III do Artigo 212 da Lei Complementar nº 407 /2010, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a Medalha de Mérito Especial aos policiais civis adiante nominados:

- Jair Vieira da Maia - Investigador de Polícia Civil `aposentado`;

- Célio Fernandes da Silva - Escrivão de Polícia Civil `aposentado`;

- Adilson Goncalves de Macedo - Delegado de Polícia Civil;

- Sidney Ribeiro dos Santos - Investigador de Polícia Civil;

- Heleno Silva Souza - Investigador de Polícia Civil;

- Claylton de Souza Penha - Investigador de Polícia Civil;

- Andrea Cristine Oliveira Costa Guirra - Investigadora de Polícia Civil;

- Wallace Lara Cruz de Oliveira - Investigador de Polícia Civil;

- Edcarlos da Silva Campos - Investigador de Polícia Civil;

- Bento Roseno da Silva - Escrivão de Polícia Civil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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