Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 147/2007

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.

DECRETO Nº 147, DE 03 DE ABRIL DE 2007.

Declara ponto facultativo nas repartições públicas do Estado o dia que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo o dia 05 de abril de 2007, Quinta-feira, nos órgãos da administração pública estadual.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica as atividades essenciais que impactam em arrecadação e aqueles que podem gerar transtornos e desconforto à população mato-grossense, bem como aos servidores que exercem suas funções no Ganha Tempo - Unidade Ipiranga.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.