Decreto nº 147/2019
Dispõe sobre a administração da Carteira Fundiária da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT, e dá outras providências.
DECRETO Nº 147, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a administração da Carteira Fundiária da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT, e dá outras providências.
O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos Ill e V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.199 , de 09 de dezembro de 1999, DECRETA:
Art. 1º A administração da Carteira Fundiária da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT passa à competência do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT.
§ 1º O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS continuará sendo gerido pela Desenvolve MT, que aplicará os recursos oriundos deste fundo na aceleração do desenvolvimento sustentável do Estado de Mato Grosso.
§ 2º O Estado de Mato Grosso responsabiliza-se por todos os passivos oriundos da Carteira Fundiária da COHAB/MT e do FCVS.
Art. 2º Os empregados da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A - Desenvolve MT que atualmente trabalhem com a administração da Carteira Fundiária da COHAB/MT serão cedidos, provisoriamente, ao INTERMAT.
Art. 3º O INTERMAT e a Desenvolve MT firmarão, no prazo de 30 (trinta) dias, Termo de Cooperação para efetivar o objeto deste Decreto.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.149 , de 15 de agosto de 2017.
Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1149/2017 de 15/08/2017