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Decreto nº 147/2019

Dispõe sobre a administração da Carteira Fundiária da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT, e dá outras providências.

DECRETO Nº 147, DE 19 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre a administração da Carteira Fundiária da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT, e dá outras providências.

O GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos Ill e V, da Constituição Estadual , e tendo em vista o disposto na Lei nº 7.199 , de 09 de dezembro de 1999, DECRETA:

Art. 1º A administração da Carteira Fundiária da extinta Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso - COHAB/MT passa à competência do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT.

§ 1º O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS continuará sendo gerido pela Desenvolve MT, que aplicará os recursos oriundos deste fundo na aceleração do desenvolvimento sustentável do Estado de Mato Grosso.

§ 2º O Estado de Mato Grosso responsabiliza-se por todos os passivos oriundos da Carteira Fundiária da COHAB/MT e do FCVS.

Art. 2º Os empregados da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S.A - Desenvolve MT que atualmente trabalhem com a administração da Carteira Fundiária da COHAB/MT serão cedidos, provisoriamente, ao INTERMAT.

Art. 3º O INTERMAT e a Desenvolve MT firmarão, no prazo de 30 (trinta) dias, Termo de Cooperação para efetivar o objeto deste Decreto.

Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 1.149 , de 15 de agosto de 2017.

Art. 5º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1149/2017 de 15/08/2017