Decreto nº 1.470/2012
Altera dispositivos do Decreto nº 3.100, de 13 de maio de 2004, que regulamenta a Lei Complementar nº 164, de 30 de março de 2004, que dispõe sobre execução de obras públicas e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.470, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2012.
Altera dispositivos do Decreto nº 3.100 , de 13 de maio de 2004, que regulamenta a Lei Complementar nº 164 , de 30 de março de 2004, que dispõe sobre execução de obras públicas e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 2º e o caput do art. 3º do Decreto nº 3.100 , de 13 de maio de 2004, alterado pelo Decreto nº 06 , de 14 de janeiro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Ficam instituídas as seguintes atribuições, na execução de obras do Governo, quando o seu custo total for de valor igual ou superior ao definido para a modalidade tomada de preços:
(...)
Art. 3º As obras e reformas cujo valor total sejam iguais ou inferiores aos valores definidos para a modalidade de convite poderão ser executados diretamente pelo órgão demandante, desde que seja explicitamente autorizado pela SECID, através de cessão do Termo de Delegação de realização de obras de pequeno valor.
(...)."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.
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Art. 1º
Art. 3º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3100/2004 de 13/05/2004