Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.470/2018

Qualifica, como Organização Social de Saúde, o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar.

DECRETO Nº 1.470, DE 25 DE ABRIL DE 2018.

Qualifica, como Organização Social de Saúde, o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando todos os documentos e análises técnicas que instruem no Processo nº 665550/2017 e apenso nº 159409/2018, originários da Secretaria de Estado de Saúde - SES;

Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 583 , de 17 de janeiro de 2017, DECRETA:

Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social de Saúde o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR - IBGH, Associação com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 18.972.378/0001-12, que tem como finalidade básica a promoção de ações de atenção à saúde, especialmente, a prestação de serviços multiprofissionais de atenção à saúde, visando o atendimento nos âmbitos ambulatorial, internação e cirúrgico de caráter eletivo, de urgência e emergência.

Art. 2º Fica a referida entidade declarada de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, conforme o art. 40 da Lei Complementar nº 583 /2017.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.