Decreto nº 1.470/2018
Qualifica, como Organização Social de Saúde, o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar.
DECRETO Nº 1.470, DE 25 DE ABRIL DE 2018.
Qualifica, como Organização Social de Saúde, o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando todos os documentos e análises técnicas que instruem no Processo nº 665550/2017 e apenso nº 159409/2018, originários da Secretaria de Estado de Saúde - SES;
Considerando o que dispõe a Lei Complementar nº 583 , de 17 de janeiro de 2017, DECRETA:
Art. 1º Considera-se qualificada como Organização Social de Saúde o INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR - IBGH, Associação com personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob nº 18.972.378/0001-12, que tem como finalidade básica a promoção de ações de atenção à saúde, especialmente, a prestação de serviços multiprofissionais de atenção à saúde, visando o atendimento nos âmbitos ambulatorial, internação e cirúrgico de caráter eletivo, de urgência e emergência.
Art. 2º Fica a referida entidade declarada de interesse social e de utilidade pública para todos os efeitos legais, conforme o art. 40 da Lei Complementar nº 583 /2017.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de abril de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.