Decreto nº 1.470/2025
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 12.631, de 01 de agosto de 2024, que cria a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT.
DECRETO Nº 1.470, DE 30 DE MAIO DE 2025.
Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 1.152 , de 25 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 12.631 , de 01 de agosto de 2024, que cria a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do processo SEDEC-PRO-2025/00782, e;
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação em vigência, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 3º. do Decreto nº 1.152 , de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º (...)
I - a Diretoria Executiva, composta por 1 (um) Diretor-Presidente e 1(um) Diretor;
(...)"
Art. 2º Ficam alterados os §§ 1º e 4º do art. 4º. do Decreto nº 1.152 , de 25 de novembro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º (...)
§ 1º A Diretoria Executiva é composta por um Diretor-Presidente e por um Diretor, indicados pela maioria simples do Conselho Deliberativo, demissíveis " ad nutum " também por deliberação da maioria absoluta do mesmo órgão colegiado.
(...)
§ 4º A Diretoria Executiva da INVEST MT será aprovada e nomeada pelo Conselho Deliberativo, nos moldes definidos no seu estatuto social."
Art. 3º Fica alterado o inciso VII do art. 5º. do Decreto nº 1.152 , de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º (...)
(...)
VII - assinar, em conjunto com o Diretor, convênios, contratos, ajustes, cheques e outros instrumentos dos quais resulte a constituição de direitos e obrigações, a realização de despesa ou a captação de receita;
(...)"
Art. 4º Fica alterado o caput do art. 6º. do Decreto nº 1.152 , de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º O Diretor da INVEST MT tem as seguintes atribuições e competências:
(...)"
Art. 5º Ficam revogados o
§ 3º do art. 4º. e o
§ 3º do art. 15 do Decreto nº 1.152 , de 25 de novembro de 2024.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
Art. 5º
Art. 6º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1152/2024 de 25/11/2024