Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.470/2025

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 1.152, de 25 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 12.631, de 01 de agosto de 2024, que cria a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT.

DECRETO Nº 1.470, DE 30 DE MAIO DE 2025.

Altera e revoga dispositivos do Decreto nº 1.152 , de 25 de novembro de 2024, que regulamenta a Lei nº 12.631 , de 01 de agosto de 2024, que cria a Agência Mato-grossense de Promoção de Investimentos e Competitividade - INVEST MT.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta do processo SEDEC-PRO-2025/00782, e;

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação em vigência, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso I do art. 3º. do Decreto nº 1.152 , de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

I - a Diretoria Executiva, composta por 1 (um) Diretor-Presidente e 1(um) Diretor;

(...)"

Art. 2º Ficam alterados os §§ 1º e 4º do art. 4º. do Decreto nº 1.152 , de 25 de novembro de 2024, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

§ 1º A Diretoria Executiva é composta por um Diretor-Presidente e por um Diretor, indicados pela maioria simples do Conselho Deliberativo, demissíveis " ad nutum " também por deliberação da maioria absoluta do mesmo órgão colegiado.

(...)

§ 4º A Diretoria Executiva da INVEST MT será aprovada e nomeada pelo Conselho Deliberativo, nos moldes definidos no seu estatuto social."

Art. 3º Fica alterado o inciso VII do art. 5º. do Decreto nº 1.152 , de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

(...)

VII - assinar, em conjunto com o Diretor, convênios, contratos, ajustes, cheques e outros instrumentos dos quais resulte a constituição de direitos e obrigações, a realização de despesa ou a captação de receita;

(...)"

Art. 4º Fica alterado o caput do art. 6º. do Decreto nº 1.152 , de 25 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º O Diretor da INVEST MT tem as seguintes atribuições e competências:

(...)"

Art. 5º Ficam revogados o

§ 3º do art. 4º. e o

§ 3º do art. 15 do Decreto nº 1.152 , de 25 de novembro de 2024.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de maio de 2025, 204º da Independência e 137º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

CESAR ALBERTO MIRANDA LIMA DOS SANTOS COSTA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1152/2024 de 25/11/2024