Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.471/2008

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.471, DE 23 DE JULHO DE 2008.

Dispõe sobre a criação da Unidade Escolar que adiante menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

considerando o que consta do processo nº 324.986/2008, da Secretaria de Estado de Educação, DECRETA:

Art. 1º Fica criada a unidade escolar denominada Escola Estadual "Rosa Domingas de Jesus" Escola Estadual "Tereza Conceição de Arruda , que funcionará na Comunidade Negra Rural Quilombo Ribeirão da Mutuca, no município de Nossa Senhora do Livramento/MT. (Redação dada pelo Decreto nº 1387 /2012)

Art. 2º A unidade escolar de que trata o artigo 1º oferecerá o Ensino Fundamental, Médio e Educação para Jovens e Adultos-EJA, partir do ano letivo de 2008, devendo protocolizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, o processo de autorização da Escola, nos termos dos Artigos 4º e 5º da Resolução nº 384 /04, do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso.

Art. 3º Compete à Secretaria de Estado de Educação tomar as providências necessárias ao funcionamento da Escola de que trata o artigo 1º deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. e