Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.477/2008

Dispõe sobre exclusão em parte, do Decreto nº 3.212, de 07/06/2004, publicado no Diário Oficial da mesma data.

DECRETO Nº 1.477, DE 28 DE JULHO DE 2008.

Dispõe sobre exclusão em parte, do Decreto nº 3.212 , de 07/06/2004, publicado no Diário Oficial da mesma data.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o constante no processo nº 134750/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica excluída do Decreto nº 3.212 , de 07/06/2004, publicado no Diário Oficial da mesma data, páginas 03 e 04, para fins de regularização da Vida Funcional a profissional da Educação Básica, CATARINA MARQUES PEREIRA, RG. (nº ocultado) SSP/MT, CPF (nº ocultado) , a partir da data da publicação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2008.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3212/2004 de 07/06/2004