Decreto nº 1.477/2008
Dispõe sobre exclusão em parte, do Decreto nº 3.212, de 07/06/2004, publicado no Diário Oficial da mesma data.
DECRETO Nº 1.477, DE 28 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre exclusão em parte, do Decreto nº 3.212 , de 07/06/2004, publicado no Diário Oficial da mesma data.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o constante no processo nº 134750/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica excluída do Decreto nº 3.212 , de 07/06/2004, publicado no Diário Oficial da mesma data, páginas 03 e 04, para fins de regularização da Vida Funcional a profissional da Educação Básica, CATARINA MARQUES PEREIRA, RG. (nº ocultado) SSP/MT, CPF (nº ocultado) , a partir da data da publicação.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de julho de 2008.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 3212/2004 de 07/06/2004