Decreto nº 1.478/2008
Institui a Fundação Nova Chance e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.478, DE 29 DE JULHO DE 2008.
Institui a Fundação Nova Chance e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto na Lei Federal nº 10.406 , de 10 de janeiro de 2002 e na Lei Complementar nº 291 , de 26 de dezembro de 2007, DECRETA:
Art. 1º Fica instituída a Fundação Nova Chance - FUNAC, pessoa jurídica de direito público, nos termos da Lei Complementar nº 291 , de 26 de dezembro de 2007.
Art. 2º À Fundação Nova Chance, além dos objetivos previstos no art. 4º da Lei Complementar nº 291 /2007 e no Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 1.256 , de 1º de abril de 2008, compete: a) oferta em parceria com os órgãos e instituições públicas do Ensino Fundamental e Médio e Formação Profissional para os presidiários; b) busca de parcerias para inserção do presidiário no mundo do trabalho.
Art. 3º Fica acrescentado o inciso VIII ao
Art. 3º do Decreto nº 897 , de 21 de novembro de 2007, consoante Anexo I deste Decreto.
Art. 4º A estrutura organizacional básica e setorial da Fundação Nova Chance - FUNAC compreende as seguintes unidades administrativas: I - Nível de Decisão Colegiada: 1. Conselho Curador; II - Nível de Direção Superior: 1. Presidência; 2. Diretoria Executiva. III - Nível de Assessoramento Superior: 1. Unidade de Assessoria.
Parágrafo único. Os cargos em Comissão e funções de confiança de Direção e Assessoramento Superior são os constituídos pelo Anexo II que integra o presente Decreto. (Revogado pelo Decreto nº 1819 /2009)
Art. 5º A Fundação será regida por Estatuto próprio, aprovado através de Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação
Art. 7º Revoga-se o Decreto nº 1.198 , de 04 de março de 2008. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
ANEXO I VIII - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA 1. Fundação Nova Chance - FUNAC
ANEXO II UNIDADE SIMB. QUANTIDADE
CARGO FUNÇÃO
NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR
1. Presidência da Fundação Nova Chance
- Presidente DGA-2 1
Diretoria Executiva da Fundação Nova Chance
- Diretor DGA-3 1
NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR
1. Unidade de Assessoria
- Assessor Técnico III DGA-6 1
TOTAL 3
(Revogado pelo Decreto nº 1819 /2009)