Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 148/2007

Autoriza o Secretário de Estado de Infra-Estrutura a assinar convênios de interesse do Estado de Mato Grosso com o Governo Federal.

DECRETO Nº 148, DE 03 DE ABRIL DE 2007.

Autoriza o Secretário de Estado de Infra-Estrutura a assinar convênios de interesse do Estado de Mato Grosso com o Governo Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado a Secretário de Estado de Infra-estrutura, VILCEU FRANCISCO MARCHETI, a celebrar, assinar, gerir os recursos e prestar contas de convênios com o Governo Federal - Ministério da Integração Nacional, ressalvados os interesses do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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