Decreto nº 148/2011
Dispõe sobre a cessação do Regime de Dedicação Exclusiva de Profissional da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, para exercer função de Assessor Pedagógico.
*DECRETO Nº 148, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
(Declarado sem efeito pelo Decreto nº 343 /2011) Dispõe sobre a cessação do Regime de Dedicação Exclusiva de Profissional da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, para exercer função de Assessor Pedagógico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do artigo 66, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26/08/1999 e no Decreto nº 600 , de 18/10/1999, DECRETA:
Art. 1º Cessar a partir de 31/12/2010 a nomeação de Nelzi de Freitas, matrícula nº 75810/4, CPF (nº ocultado) , feita através do Decreto nº 1.289 publicado no Diário Oficial 16/04/08, para exercer a função de Assessor Pedagógico do município de Colniza/MT, em regime de dedicação exclusiva.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 18 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 18.02.2011, p. 05.