Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 148/2019

Dispõe sobre a transferência de ações da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS, e dá outras providências.

DECRETO Nº 148, DE 19 DE JUNHO DE 2019.

Dispõe sobre a transferência de ações da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual , bem como das disposições previstas na Lei Federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976 e no Estatuto Social da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS:

D E C R E T A:

Art. 1º Fica designado o acionista Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa como representante do Governo do Estado de Mato Grosso junto à Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.