Decreto nº 148/2019
Dispõe sobre a transferência de ações da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS, e dá outras providências.
DECRETO Nº 148, DE 19 DE JUNHO DE 2019.
Dispõe sobre a transferência de ações da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual , bem como das disposições previstas na Lei Federal nº 6.404 , de 15 de dezembro de 1976 e no Estatuto Social da Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS:
D E C R E T A:
Art. 1º Fica designado o acionista Cesar Alberto Miranda Lima dos Santos Costa como representante do Governo do Estado de Mato Grosso junto à Companhia Mato-grossense de Gás - MTGÁS.
Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.