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Decreto nº 1.481/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

DECRETO Nº 1.481, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terras que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado , e;

Considerando o que dispõe o artigo 5º, inciso XXIV, da Constituição da República e o artigo 5º, alíneas "h" e "m", do Decreto-lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;

Considerando o que consta do Processo Administrativo nº PGE - PRO-2022/03998, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a ser processada de forma amigável ou contenciosa, as áreas de terras abaixo relacionadas, com a finalidade de ampliação do campus da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT de Tangará da Serra/MT:

- Área I - 12,10 ha. (doze hectares e dez ares) denominada "Paraíso", localizada às margens da Rodovia MT-246, ao lado do campus da UNEMAT, no Município de Tangará da Serra/MT, matriculada nº 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Tangará da Serra/MT no sob o nº 1.742, de propriedade de Luciana Maria Galli (CPF (nº ocultado) ) - 12,5% da área, Janete Bazilio Marçal (CPF (nº ocultado) ) - 12,5% da área, Ariana Galli (CPF (nº ocultado) ) - 12,5% da área e Danieli Maria Galli (CPF (nº ocultado) ) 62,5% da área, que após ter sido georreferenciada passou a contar com 12,1734 ha. (doze hectares, dezessete ares e trinta e quatro centiares).

- Área II - 28,7956 ha. (vinte e oito hectares, setenta e nove ares e cinquenta e seis centiares) denominada "Paraíso", localizada nas adjacências do campus da UNEMAT, no Município de Tangará da Serra/MT, matriculada nº 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Tangará da Serra/MT sob o nº 2.058, de propriedade de João Carlos Galli (CPF (nº ocultado) ) com 16 ha (dezesseis hectares) conforme Registro R-11 da matrícula; Lucrécia Gramulha Moreira (CPF (nº ocultado) ) com 6,3968 há (seis hectares, trinta e nove ares e sessenta e oito centiares) conforme Registro R-16 da matrícula, e; Wilson Galli (CPF (nº ocultado) ) área remanescente da matrícula, que após ter sido georreferenciada passou a contar com 29,0297 ha. (vinte e nove hectares, duas ares e noventa e sete centiares).

Parágrafo único. Ficam também incluídas, pra efeitos previstos neste Decreto, as benfeitorias porventura existentes nas áreas desapropriadas.

Art. 2º As áreas acima descritas destinam-se à ampliação do campus da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT de Tangará da Serra/MT, conforme especificado no Processo Administrativo nº PGE-PRO-2022/03998.

Art. 3º As áreas as serem desapropriadas e suas benfeitorias foram avaliadas pelos técnicos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA no total de R$ 5.299.664,85 (cinco milhões, duzentos e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos), sendo a área I avaliada em R$ 2.852.461,14 (dois milhões, oitocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e um reais e quatorze centavos) e a área II avaliada em R$ 2.447.203,71 (dois milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil, duzentos e três reais e setenta e um centavos), conforme Laudos de Avaliação nº 190 e nº 191/2021/SACID, datados de 13 e 14 de outubro de 2021, juntados ao referido processo administrativo.

Art. 4º A efetivação da desapropriação decorrente deste Decreto se dará por meio de recursos da Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, captados por meio de convênios ou repasses perante o Governo Federal e também oriundos do orçamento estadual (Fonte 100 - Recursos Ordinários do Tesouro), conforme atestado no mencionado processo administrativo.

Art. 5º A presente desapropriação é declarada de caráter urgente, com efeito de imediata imissão na posse do imóvel, nos termos do artigo 15 do Decreto nº 3.365 , de 21 de julho de 1941.

Art. 6º Compete à Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT a realização de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 14 de setembro de 2022, 201º ano da Independência e 134º ano da República.

(original assinado)

MAURÍCIO MUNHOZ FERRAZ

Secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação

(original assinado)

RODRIGO BRUNO ZANIN

Reitor da Universidade do Estado de Mato Grosso

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

Art. 5º

Art. 6º

Art. 7º

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