Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.482/2022

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 554, de 03 de julho de 2020, que dispõe sobre a gestão de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.482, DE 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 554 , de 03 de julho de 2020, que dispõe sobre a gestão de assiduidade e pontualidade dos servidores públicos da Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III e V, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 27-A ao Decreto nº 554 , de 03 de julho de 2020, com a seguinte redação:

"Art. 27-A. Fica prorrogado até 30 de novembro de 2022 o prazo para a implantação do sistema WEBPonto nos seguintes órgãos:

I - Polícia Militar;

II - Polícia Judiciária Civil;

III - Corpo de Bombeiros Militar; e

IV - Perícia Oficial e Identificação Técnica."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 14 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 554/2020 de 03/07/2020