Decreto nº 1.483/2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.483, DE 29 DE JULHO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes nos prazos de vencimento de tratamentos tributários previstos na legislação mato-grossense, DECRETA:
Art. 1º O Anexo X do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações adiante arroladas: I - revogado o
§ 10 do artigo 1º, bem como acrescentada a Nota nº 2 ao mesmo artigo, como segue: "Art. 1º ... ...
§ 10 (revogado) Notas: ... 2. Vigência por prazo indeterminado." II - revogado o
§ 2º do artigo 2º, bem como acrescentada a Nota nº 3 ao mesmo artigo, como segue: "Art. 2º ... ...
§ 2º (revogado) Notas: ... 3. Vigência por prazo indeterminado." III - revogado o
§ 2º do artigo 3º, bem como acrescentada a Nota nº 2 ao mesmo artigo, como segue: "Art. 3º ... ...
§ 2º (revogado) Notas: ... 2. Vigência por prazo indeterminado." IV - revogado o
§ 2º do artigo 4º, bem como acrescentada a Nota nº 2 ao mesmo artigo, como segue: "Art. 3º ... ...
§ 2º (revogado) Notas: ... 2. Vigência por prazo indeterminado."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 29 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.