Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.485/2008

Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.

*DECRETO Nº 1.485, DE 29 DE JULHO DE 2008.

Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III, e

Art.114 da Constituição Estadual , e;

Considerando a decisão do Colégio de Procuradores exarada nos autos do Processo nº 1.732/CPPGE/2008 (Processo nº 136.121/2008-PGE), nos termos do

Art. 46 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando, ainda, o disposto nos artigos 36 e 45 "usque" 48 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos, por Antiguidade, da Primeira Categoria para a Categoria Especial, os Procuradores do Estado abaixo relacionados:

I - Dr. Ulindinei Araújo Barbosa;

II - Drª. Márcia Regina Santana Duarte;

III - Dr. João Virgílio do Nascimento Sobrinho;

IV - Dr. Nelson Pereira do Santos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República. *Republicado por ter saído incorreto no D.O. de 29.07.08.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.