Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.485/2018

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO 1.485, DE 07 DE MAIO DE 2018.

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- 2º Sgt PM Silvano Lippaus

- Cb PM Adriano Machado da Silva

- Cb PM Cristiane Brito dos Santos

- Cb PM Luciane Cristina Delfino

- Cb PM Santhiago Nathanael Machado Jones

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM César Augusto de Camargo Roveri

- Ten Cel PM Grasielle Paes Silva Bugalho

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 07 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

PEDRO TAQUES

Governador do Estado

JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário-Chefe da Casa Civil

WESNEY DE CASTRO SODRÉ - Cel PM

Secretário-Chefe da Casa Militar

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.