Decreto nº 1.485/2018
Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
DECRETO 1.485, DE 07 DE MAIO DE 2018.
Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- 2º Sgt PM Silvano Lippaus
- Cb PM Adriano Machado da Silva
- Cb PM Cristiane Brito dos Santos
- Cb PM Luciane Cristina Delfino
- Cb PM Santhiago Nathanael Machado Jones
Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Ten Cel PM César Augusto de Camargo Roveri
- Ten Cel PM Grasielle Paes Silva Bugalho
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 07 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
PEDRO TAQUES
Governador do Estado
JÚLIO CEZAR MODESTO DOS SANTOS
Secretário-Chefe da Casa Civil
WESNEY DE CASTRO SODRÉ - Cel PM
Secretário-Chefe da Casa Militar
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.