Decreto nº 1.486/2008
Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.
DECRETO Nº 1.486, DE 29 DE JULHO DE 2008.
Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 66, inciso III, e
Art.114 da Constituição Estadual , e;
Considerando a decisão do Colégio de Procuradores exarada nos autos do Processo nº 1.732/CPPGE/2008 (Processo nº 136.121/2008-PGE), nos termos do
Art. 46 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;
Considerando, ainda, o disposto nos artigos 36 e 45 "usque" 48 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, DECRETA:
Art. 1º Ficam promovidos, por Merecimento, da Segunda Categoria para a Primeira Categoria, os Procuradores do Estado abaixo relacionados:
I - Dr. Carlos Emílio Bianchi Neto;
II - Dr. Dorgival Veras de Carvalho;
III - Dr. Francisco de Assis dos Santos;
IV - Dr. Deusdete Pedro de Oliveira.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.