Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.486/2018

Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.486, DE 10 DE MAIO DE 2018.

(Revogado pelo Decreto nº 33 /2019) Dispõe sobre a estrutura organizacional do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT tem por finalidade executar a política estadual de disposição de terras públicas.

Art. 2º Fica aprovada a estrutura organizacional do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT, de acordo com que dispõe a Lei Complementar nº 13 , de 16 de janeiro de 1992, Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006, Lei Complementar nº 506 , de 11 de setembro de 2013, Lei Complementar nº 566 , de 20 de maio de 2015.

Art. 3º A estrutura organizacional básica e setorial do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT compreende as seguintes unidades administrativas: I - NÍVEL DE DECISÃO COLEGIADA 1 - Conselho Deliberativo II - NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR 1 - Presidência do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso 1.1 - Diretoria de Regularização Fundiária Urbana 1.2 - Diretoria Agrária e Regularização Fundiária Rural 1.3 - Diretoria Técnica Fundiária 1.4 - Diretoria de Administração Sistêmica III - NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO 1 - Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER 2 - Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI 3 - Ouvidoria Setorial 4 - Unidade Jurídica IV - NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR 1 - Gabinete de Direção 2 - Unidade de Assessoria V - NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA 1 - Coordenadoria Administrativa 1.1 - Gerência de Gestão Pessoas 1.2 - Gerências de Apoio Logístico 1.3 - Gerência Financeira e Contábil 1.4 - Gerência de Orçamento e Convênios 2 - Coordenadoria de Suporte de Tecnologia da Informação VI - NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA 1 - Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbana 1.1 - Gerência de Mobilização e Cadastramento Físico-Social 1.2 - Gerência de Projetos Urbanísticos e Cadastro Fundiário 2 - Coordenadoria Agrária, Rural e Assentamentos 2.1 - Gerência de Trabalho Técnico e Projetos de Assentamentos 3 - Coordenadoria de Gestão de Processos e Acervos Fundiários 3.1 - Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos 3.2 - Gerência de Titulação e Certificação Fundiária 4 - Coordenadoria de Técnica Fundiária 4.1 - Gerência de Topografia e Georreferenciamento 4.2 - Gerência de Cartografia e Cadastro Técnico Fundiário 4.3 - Gerência de Arrecadação e Integralização Fundiária

Art. 4º Os cargos em comissão e funções de confiança integrantes da lotação do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - INTERMAT são os constituídos dos Anexos I e II, deste Decreto, com a distribuição, denominação e quantificação ali previstas e estabelecidas nas Leis que deram origem aos referidos cargos e funções, ora remanejados e/ou transformados sem aumento de despesas, nos termos da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 5º Os cargos em comissão e funções de confiança são criados, exclusivamente, por lei, facultado ao Chefe do Poder Executivo, mediante decreto governamental, o remanejamento, a transformação e a alteração da nomenclatura, vedado aumento das despesas, conforme disposto no art. 4º da Lei Complementar nº 266 , de 29 de dezembro de 2006.

Art. 6º Incumbe ao Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso, editar o Regimento Interno no prazo de 150 (cento e cinqüenta) dias, em conformidade com o Decreto nº 268 , de 28 de setembro de 2015, que regulamenta os procedimentos para elaboração e atualização, estabelecendo a competência e o funcionamento de suas unidades administrativas, bem como as atribuições dos servidores lotados.

Art. 7º O ato de nomeação dos cargos em comissão deverá fazer referência expressa à unidade administrativa onde será lotado o ocupante do cargo.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revoga-se o Decreto nº 1.389 , de 13 de março de 2018. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 10 de maio de 2018. (original assinado) ELDER COSTA JACARANDÁ Presidente do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso - Designado Interinamente

ANEXO DISTRIBUIÇÃO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

UNIDADE SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA QUANTIDADE

CARGO / FUNÇÃO CARGO FUNÇÃO

NÍVEL DE DIREÇÃO SUPERIOR

1. Presidência do Instituto de Terras do Estado de Mato Grosso

Presidente DGA-2 1 -

Assessor Especial II DGA-4 1 -

1.1 Diretoria de Regularização Fundiária Urbana

Diretor DGA-3 1 -

1.2 Diretoria Agrária e Regularização Fundiária Rural

Diretor DGA-3 1 -

1.3 Diretoria Técnica Fundiária

Diretor DGA-3 1 -

1.4 Diretoria de Administração Sistêmica

Diretor DGA-3 1 -

NÍVEL DE APOIO ESTRATÉGICO E ESPECIALIZADO

1. Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados - NGER

2. Unidade Setorial de Controle Interno - UNISECI

3. Ouvidoria Setorial

4. Unidade Jurídica

Chefe de Unidade IV DGA-6 1 -

NÍVEL DE ASSESSORAMENTO SUPERIOR

1. Gabinete de Direção

Chefe de Gabinete DGA-5 1 -

2. Unidade de Assessoria

Assessor Técnico I DGA-4 2 -

Assessor Técnico III DGA-6 2 -

Assistente Técnico I DGA-8 6 -

NÍVEL DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

1. Coordenadoria Administrativa

Coordenador DGA-6 1 -

1.1 Gerência de Gestão de Pessoas

Gerente DGA-8 1 -

1.2 Gerência de Apoio Logístico

Gerente DGA-8 1 -

1.3. Gerência Financeira e Contábil

Gerente DGA-8 1 -

1.4. Gerência de Orçamento e Convênios

Gerente DGA-8 1 -

3. Coordenadoria de Suporte de Tecnologia da Informação

- Coordenador DGA-6 1 -

NÍVEL DE EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA

1. Coordenadoria de Regularização Fundiária Urbano

Coordenador DGA-6 1 -

1.1 Gerência de Mobilização e Cadastramento Físico Social

Gerente DGA-8 1 -

1.2 Gerência de Projetos Urbanísticos e Cadastro Fundiário

Gerente DGA-8 1 -

2. Coordenadoria Agrária, Rural e Assentamentos

Coordenador DGA-6 1 -

2.1 Gerência de Trabalho Técnico e Projetos de Assentamento

Gerente DGA-8 1 -

3. Coordenadoria de Gestão de Processos e Acervos Fundiários

Coordenador DGA-6 1 -

3.1 Gerência de Controle e Acompanhamento de Processos

Gerente DGA-8 1 -

3.2 Gerência de Titulação e Certificação Fundiária

Gerente DGA-8 1 -

4. Coordenadoria de Técnica Fundiária

Coordenador DGA-6 1 -

4.1 Gerência de Topografia e Georreferenciamento

Gerente DGA-8 1 -

4.2 Gerência de Cartografia e Cadastro Fundiário

Gerente DGA-8 1 -

4.3 Gerência de Arrecadação e Integralização Fundiária

Gerente DGA-8 1 -

SUBTOTAL 36 0

TOTAL 36

ANEXO II QUANTITATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E FUNÇÕES DE CONFIANÇA AGRUPADOS POR SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA SIMBOLOGIA REMUNERATÓRIA CARGO FUNÇÃO

DGA 1 - -

DGA 2 1 -

DGA 3 4 -

DGA 4 3 -

DGA 5 1 -

DGA 6 9 -

DGA 7 0 -

DGA 8 18 -

DGA 9 0 -

DGA 10 0 -

SUBTOTAL 36 0

TOTAL 36