Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.487/2008

Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.

DECRETO Nº 1.487, DE 29 DE JULHO DE 2008.

Dispõe sobre Promoção de Procuradores do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o

Art. 66, inciso III, e

Art.114 da Constituição Estadual , e;

Considerando a decisão do Colégio de Procuradores exarada nos autos do Processo nº 1.732/CPPGE/2008 (Processo nº 136.121/2008-PGE), nos termos do

Art. 46 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002;

Considerando, ainda, o disposto nos artigos 36 e 45 "usque" 48 da Lei Complementar nº 111 , de 1º de julho de 2002, DECRETA:

Art. 1º Ficam promovidos, por Antigüidade, da Segunda Categoria para a Primeira Categoria, os Procuradores do Estado abaixo relacionados:

I - Drª. Sueli Solange Capitula;

II - Dr. Alexandre Luiz César;

III - Dr. Jenz Prochnow Júnior;

IV - Drª. Mônica Pagliuso Siqueira.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos financeiros a partir de 1º de agosto de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

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