Decreto nº 149/2011
Dispõe sobre a cessação do Regime de Dedicação Exclusiva de Profissional da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, para exercer função de Assessor Pedagógico.
DECRETO Nº 149, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.
Dispõe sobre a cessação do Regime de Dedicação Exclusiva de Profissional da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, para exercer função de Assessor Pedagógico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do artigo 66, da Constituição Estadual, e
considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26/08/1999 e no Decreto nº 600 , de 18/10/1999, DECRETA:
Art. 1º Cessar a partir de 13/01/2011 a nomeação de Vera Lúcia Pereira da Silva Granja, matrícula nº 40412/1, CPF (nº ocultado) , feita através do Decreto nº 244 publicado no Diário Oficial 10/05/2007 Decreto nº 244 publicado no Diário Oficial de 10/05/2007 prorrogado pelo Decreto nº 3.157 publicado no Diário Oficial de 30/12/2010 , para exercer a função de Assessor Pedagógico do município de Juína/MT, em regime de dedicação exclusiva. (Redação dada pelo Decreto nº 344 /2011)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 18 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.