Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 149/2011

Dispõe sobre a cessação do Regime de Dedicação Exclusiva de Profissional da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, para exercer função de Assessor Pedagógico.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 149, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.

Dispõe sobre a cessação do Regime de Dedicação Exclusiva de Profissional da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, para exercer função de Assessor Pedagógico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do artigo 66, da Constituição Estadual, e

considerando o disposto no artigo 1º da Lei Complementar nº 63 , de 26/08/1999 e no Decreto nº 600 , de 18/10/1999, DECRETA:

Art. 1º Cessar a partir de 13/01/2011 a nomeação de Vera Lúcia Pereira da Silva Granja, matrícula nº 40412/1, CPF (nº ocultado) , feita através do Decreto nº 244 publicado no Diário Oficial 10/05/2007 Decreto nº 244 publicado no Diário Oficial de 10/05/2007 prorrogado pelo Decreto nº 3.157 publicado no Diário Oficial de 30/12/2010 , para exercer a função de Assessor Pedagógico do município de Juína/MT, em regime de dedicação exclusiva. (Redação dada pelo Decreto nº 344 /2011)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 18 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.