Decreto nº 1.491/2008
Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.491, DE 30 DE JULHO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2496 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de atualizar o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, em decorrência da celebração dos Convênios ICMS 80 e 82, de 4 de julho de 2008, publicados no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2008, ratificados pelo Ato Declaratório nº 9/2008, publicado em 25 de julho de 2008; CONSIDERANDO que também se fazem necessárias as anotações no mesmo Regulamento, decorrentes das disposições do Convênio ICMS 36/2008, de 4 de abril de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 9 de abril de 2008, ratificado pelo Ato Declaratório nº 3/2008, publicado em 30 de abril de 2008, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, passa a vigorar com as alterações assinaladas: I - atualizada a anotação que compõe o caput do artigo 78 do Anexo VII, relativa à fundamentação convenial que o determina, mantido o correspondente texto, bem como acrescentados os itens 28 e 8, respectivamente, às alíneas a do inciso I e a do inciso II do mesmo artigo, como segue: "Art. 78. ... (Convênio ICMS 10/2002, 32/2004, 64/2005, 121/2006 e 80/2008) I - .... a) .... ....
28) (s)-5-cloro-alfa-(ciclopropiletinil)-2-[((4-metoxifenil)-metil)amino]-alfa-(trifluormetil)benzenometanol; (acrescentado pela cláusula primeira do Convênio ICMS 80/2008 - efeitos a partir de 25 de julho de 2008) 2921.42.29
............... II - .... a) .... ....
8) Efavirens; (acrescentado pela cláusula segunda do Convênio ICMS 80/2008 - efeitos a partir de 25 de julho de 2008) 2933.99.99
..." II - atualizada a anotação que compõe o caput do artigo 81 do Anexo VII, relativa à correspondente fundamentação convenial, mantido o respectivo texto, nos seguintes termos: "Art. 81. ... (Convênio ICMS 87/2002 - efeitos a partir de 23.07.2002, com alteração posterior dos Convênios ICMS 126/2002 e 45/2003, e Anexo Único, na redação do Convênio ICMS 118/2002, com alteração dos Convênios ICMS 73/2005, 103/2005, 115/2005, 137/2005, 84/2006, 148/2006, 26/2007, 75/2007, 36/2008 e 82/2008) ..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 25 de julho de 2008.
Parágrafo único. Em relação ao disposto no artigo 81 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, ficam assegurados os efeitos do Convênio ICMS 36/2008 a partir de 30 de abril de 2008.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.