Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.491/2022

Altera o Decreto nº 951, de 20 de maio de 2021, que institui o Sistema de Governança Digital dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública no âmbito do Programa "Mais MT" - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Governo do Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 1.491, DE 27 DE SETEMBRO DE 2022.

Altera o Decreto nº 951 , de 20 de maio de 2021, que institui o Sistema de Governança Digital dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública no âmbito do Programa "Mais MT" - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Governo do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº SEPLAG-PRO-2022/08259, e;

CONSIDERANDO a necessidade de alterar a composição das instâncias que conformam o Sistema de Governança Digital, instituído pelo Decreto nº 951 , de 20 de maio de 2021, com o objetivo de aumentar a expertise e tornar o processo decisório mais efetivo, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 1º do art. 3º do Decreto nº 951 , de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º (...)

§ 1º O Núcleo de Governança Digital será composto pelos seguintes membros, sob a coordenação do primeiro:

I - Secretário de Estado de Planejamento e Gestão;

II - Secretário de Estado de Fazenda;

III - Secretário-Chefe da Casa Civil ou outro representante do Governador do Estado de Mato Grosso a ser designado por meio de ato governamental.

(...)"

Art. 2º Ficam alterados o inciso II do

§ 1º e o

§ 2º, do art. 4º do Decreto nº 951 , de 20 de maio de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

§ 1º (...)

(...)

II - Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária - SEFAZ;

(...)

§ 2º A coordenação será exercida pelo Secretário Adjunto de Planejamento e Gestão de Políticas Públicas - SEPLAG e a suplência pelo Secretário Adjunto de Transformação Digital e Inovação Fazendária - SEFAZ.

(...)"

Art. 3º Ficam acrescentados os incisos VIII ao XII ao parágrafo único, que renumerado passa a vigorar como

§ 1º, e acrescentados os §§ 2º e 3º, no art. 5º do Decreto nº 951 , de 20 de maio de 2021, com a seguinte redação:

"Art. 5º (...)

§ 1º (...)

(...)

VIII - Gerente de Unidade de Gestão de Governança de Dados e Defesa Cibernética - MTI;

IX - Coordenador de Gestão da Informação - SEPLAG;

X - Coordenador de Gestão Estratégica de Tecnologia da Informação e Comunicação - SEPLAG;

XI - Representante do órgão central de Gestão Documental - SEPLAG;

XII - Representante da Procuradoria Geral do Estado - PGE.

§ 2º A Procuradoria Geral do Estado e o órgão central de Gestão Documental da SEPLAG deverão encaminhar ao Coordenador do Comitê Executivo de Governo Digital, por meio do SIGADOC, a indicação de seus representantes no Comitê Técnico de Transformação Digital e Inovação, e utilizarão o mesmo canal para eventuais substituições futuras.

§ 3º A coordenação do Comitê Técnico de Transformação Digital será exercida pelo Coordenador de Gestão da Transformação Digital da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão."

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 27 de setembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

* Republicado por ter saído incorreto no DOE nº 28.339, de 28.09.2022, à.p.01.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 951/2021 de 20/05/2021