Decreto nº 1.495/2008
Introduz alterações no Decreto nº 1.060, de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as despesas de implantação e manutenção das Secretarias Executivas dos Núcleos da Administração Sistêmica.
DECRETO Nº 1.495, DE 04 DE AGOSTO DE 2008.
(Revogado pelo Decreto nº 2064 /2009) Introduz alterações no Decreto nº 1.060 , de 21 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as despesas de implantação e manutenção das Secretarias Executivas dos Núcleos da Administração Sistêmica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O
Art. 1º do Decreto nº 1.060 , de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º Ficam estabelecidos os seguintes procedimentos para a instalação e manutenção das secretarias executivas dos núcleos de administração sistêmica em cada exercício: I - o levantamento das correspondentes despesas com pessoal, que será custeada pelas Unidades Orçamentárias vinculadas ao respectivo núcleo, rateado o valor da despesa em partes iguais, devendo o recurso ser alocado em atividade padronizada do programa apoio administrativo da Unidade Orçamentária que sedia o núcleo; I - o levantamento das correspondentes despesas com pessoal, que será custeada pelas Unidades Orçamentárias vinculadas ao respectivo núcleo, dividindo o valor da despesa pelas respectivas Unidades Orçamentárias, devendo o recurso ser alocado em atividade padronizada do programa apoio administrativo da Unidade Orçamentária que sedia o núcleo; (Redação dada pelo Decreto nº 1574 /2008) II - para o financiamento das despesas de instalação e manutenção das secretarias executivas fica autorizada a utilização de até 10% (dez por cento) do valor do orçamento inicial, do exercício corrente, da atividade 2007 - Manutenção dos serviços administrativos gerais de cada unidade orçamentária vinculada ao correspondente núcleo para prestação dos serviços e atividades sistêmicas; III - (...) IV - (...) V - (...) VI - as despesas com pessoal, relativas aos Empregados Públicos continuarão sendo de responsabilidade da entidade de origem, do respectivo empregado."
Art. 2º O Decreto nº 1.060 , de 21 de dezembro de 2007, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo: "Art. 2º - A Para fins de cumprimento deste Decreto, ficam os Núcleos Sistêmicos obrigados a informar à Secretaria de Estado de Planejamento e Coordenação Geral - SEPLAN, em prazo a ser fixado, a programação das despesas normatizadas nos incisos I e II, do art. 1º"
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.