Decreto nº 1.495/2022
Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos das Pessoas com Espectro Autista de Sinop/MT e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.495, DE 05 DE OUTUBRO DE 2022.
Declara de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos das Pessoas com Espectro Autista de Sinop/MT e dá outras providências.
O GOVERNADOR DE ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , e nos termos da Lei nº 8.192 de 05 de novembro de 2004, e;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo GOV-PRO-2022/01033;
CONSIDERANDO o cumprimento dos requisitos para declaração de utilidade pública estadual, disposto no art. 1º, incisos II, III e IV da Lei nº 8.192 de 05 de novembro de 2004, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais e Amigos das Pessoas com Espectro Autista de Sinop - AMA Sinop/MT, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 35.542.350/0001-64, com sede localizada na Avenida das Sibipirunas, nº 1878, Bairro Jardim Botânico, CEP 78.556-028, na cidade de Sinop, no Estado de Mato Grosso.
Parágrafo único. A Associação dos Pais e Amigos das Pessoas com Espectro Autista de Sinop/MT gozará das prerrogativas legais atribuídas às entidades declaradas de utilidade pública.
Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
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Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.