Decreto nº 1.496/2008
Dispõe sobre a cessação de Designação na Função Assessor Pedagógico/PEB do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.496, DE 05 DE AGOSTO DE 2008.
Dispõe sobre a cessação de Designação na Função Assessor Pedagógico/PEB do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso III, do artigo 66, da Constituição Estadual , e nos termos da Lei Complementar nº 50 , de 1º de outubro de 1998 alterada pela Lei Complementar nº 104 , de 22 de janeiro de 2002 e pela Lei Complementar nº 206 de 29.12.2004, DECRETA:
Art. 1º Fica(m) excluídos os profissionais da Educação Básica constantes do anexo único deste Decreto, designados na Função de Assessor Pedagógico/PEB, no município que menciona.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de agosto de 2008.
ANEXO ÚNICO
PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDDAGÓGICO / PEB
MUNICÍPIO DE: CARLINDA
UNIDADE ESCOLAR: ASSESSORIA PEDAGOGICA
MATRÍCULA: 335.410.049 CPF:514.568.261-15 PROTOCOLO:2.008.363.985
NOME:JOSE MARCOS DOS SANTOS INICIO:04/07/2008 FINAL:
CLASSE/NÍVEL: /000 CARGA HORÁRIA:30 PERCENTUAL(%):0 PADRÃO:A TURNO:III
ASSUNTO: CESSAÇÃO DA DESIGNAÇÃO DE FUNÇÃO DE ASS. PEDAGÓGICO/PEB
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Art. 1º
Art. 2º
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.