Decreto nº 1.497/2022
Dispõe sobre a Programa EducAção - 10 Anos, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 1.497, DE 10 DE OUTUBRO DE 2022.
Dispõe sobre a Programa EducAção - 10 Anos, no âmbito do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o
Art. 66, inciso III e V, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO que a Constituição Federal estabelece que é dever da sociedade e do Poder Público garantir à toda criança, adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação do direito fundamental à educação, visando o pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (art. 205 c/c art. 227 da CRFB/1988), além de assegurar a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos, inclusive para aqueles que não tiverem acesso na idade própria (art. 208, I da CRFB/1988);
CONSIDERANDO que para o desenvolvimento e avanço da educação no estado é fundamental o desenvolvimento e continuidade de políticas e projetos baseados em evidências e que impactam diretamente na formação integral dos estudantes;
CONSIDERANDO o objetivo governamental de colocar o Estado de Mato Grosso entre os 10 melhores do país no IDEB até 2026 e entre os 5 melhores até 2032, com erradicação do analfabetismo da população e do abandono escolar no ensino fundamental 1 até 2032;
CONSIDERANDO o Plano de Educação - 10 anos, apresentado pela Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, que tem por objetivo alinhar questões estratégicas com projetos e ações desenvolvidas para melhoria da qualidade, equidade e índices educacionais de Mato Grosso até 2032;
CONSIDERANDO o Plano Estadual de Educação - PEE, aprovado pela Lei nº 11.422 , de 14 de junho de 2021, que, nos termos do seu artigo 5º,
§1º, prevê o monitoramento contínuo da execução das metas nele estabelecidas, DECRETA:
Art. 1º Fica criado o Programa EducAção - 10 anos, política estatal com projetos e ações desenvolvidas para melhoria da qualidade e índices educacionais no âmbito do Estado de Mato Grosso, conforme parâmetros previstos no Anexo I, definidos com base nas metas delineadas pelo Plano Estadual de Educação - PEE, aprovado pela Lei nº 11.422 , de 14 de junho de 2021.
Art. 2º O monitoramento do desenvolvimento da educação estadual ocorrerá por meio do acompanhamento dos seguintes indicadores oficiais de âmbito nacional e estadual:
I - IDEB (Ensino Fundamental I, fundamental II e Ensino Médio);
II - Taxa de Alfabetização; e, III - Taxa de Abandono.
Art. 3º Para alcançar as metas estabelecidas no Anexo I, serão estabelecidos norteadores estratégicos, detalhados no Anexo II, descritos em seis pilares fundamentais:
I - Impacto Educacional;
II - Equidade e Diversidade;
III - Tecnologia e Educação;
IV - Valorização profissional;
V - Gestão para Resultados, e;
VI - Infraestrutura.
Art. 4º Compete à Secretaria de Estado de Educação (SEDUC):
I - atualizar anualmente o planejamento estratégico com a finalidade de atingir as metas propostas pelo Programa Educação 10 Anos;
II - implementar e dar publicidade ao painel público de indicadores para monitoramento do Programa EducAção 10 anos;
Parágrafo único. O painel previsto no inciso II será implementado no prazo de até 180 dias a partir da publicação desse Decreto.
Art. 5º As escolas públicas estaduais deverão publicar e afixar em local visível:
I - a nota obtida no Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB);
II - a nota obtida no Indicador Processo de Ensino e Aprendizagem do Mato Grosso (IPEA-MT);
III - a classificação alcançada no âmbito do município, bem como, no âmbito estadual.
Art. 6º Fica facultado o apoio e acompanhamento ao Programa EducAção 10 Anos pelos órgãos e instituições da sociedade civil organizada e outras esferas de governo que aderirem ao Termo de Compromisso, nos termos do Anexo III.
Parágrafo único. Serão realizadas reuniões semestrais entre a SEDUC e as instituições que aderirem ao Termo de Compromisso para o acompanhamento da implementação das suas ações.
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 10 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
ANEXO I
PLANO DE METAS PARA O IDEB (Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e Ensino Médio), TAXA DE ALFABETIZAÇÃO E TAXA DE ABANONO, PARA OS ANOS DE 2026 E 2032 Indicador Indicador Refinado Atualmente 2026 2032
IDEB Ensino Médio 19º ≥ 10º ≥ 5º
Ensino Fundamental II 15º ≥ 10º ≥ 5º
Ensino Fundamental I 15º ≥ 10º ≥ 5º
Alfabetização % População Alfabetizada 94,9% 96,0% 97,0%
Taxa de Abandono Ensino Médio 11,0% 4,5% 2,0%
Ensino Fundamental II 1,6% 1,3% 0,8%
Ensino Fundamental I 0,3% 0,2% 0,1%
ANEXO II
DESCRIÇÃO DOS PILARES ESTRATÉGICOS ADOTADOS PARA O MONITORAMENTO DO PLANO EDUCAÇÃO - 10 ANOS
1 - IMPACTO EDUCACIONAL
Todos os estudantes de Mato Grosso receberão uma educação de excelência, em todas as etapas de ensino, com tempo de instrução semelhante aos dos países com educação de ponta, desenvolvendo competências que os preparem para os desafios no novo século, potencializando suas reflexões enquanto agente de transformação da sociedade e desenvolvendo sua consciência cidadã.
Políticas Públicas relacionadas:
Política Pública de Sistema Estruturado de Ensino
Política Pública de Alfabetização
Política Pública de Educação em Tempo Integral
Política Pública de Novo Ensino Médio
Política Pública de Avaliação
Política Pública de Línguas Estrangeiras
Política Pública de Escolas Militares
Metas do Plano Estadual de Educação relacionadas: Meta 5, Meta 6, Meta 7, Meta 11, Meta 15.
2 - EQUIDADE E DIVERSIDADE
Todo estudante de Mato Grosso - independentemente de onde mora, da sua origem social e da sua condição econômica - terá acesso às mesmas oportunidades de aprendizado, recebendo suportes desenhados especificamente para seus desafios.
Políticas Públicas relacionadas:
Política Pública de Educação para Jovens e Adultos
Política Pública de Educação Especial
Política Pública de Educação Indígena
Política Pública de Educação Quilombola
Política Pública de Educação do Campo
Política Pública de Acesso e Permanência
Política Pública de Bem-Estar Social
Política Pública de Uniformes Escolares
Política Pública de Materiais Escolares
Metas do Plano Estadual de Educação relacionadas: Meta 1, Meta 2, Meta 3, Meta 4, Meta 7, Meta 8, Meta 9, Meta 10, Meta 17.
3 - TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO
Em Mato Grosso, as tecnologias serão utilizadas para potencializar o acesso e a qualidade da educação. As ferramentas serão mais um apoio no processo de aprendizagem centrado no estudante, contribuindo para um ensino cada vez mais personalizado e gerando informações para aprimorar a prática do educador.
Políticas Públicas relacionadas:
Política Pública de Projetos Pedagógicos Complementares
Política Pública de Tecnologia no Ambiente Escolar
Metas do Plano Estadual de Educação relacionadas: Meta 2, Meta 3, Meta 5, Meta 7, Meta 9, Meta 17.
4 - VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL
Em Mato Grosso, a carreira de professor estará entre as mais desejadas e mais competitivas de ingressar. O educador será capaz de promover uma educação de excelência, potencializando o desenvolvimento integral do estudante nos mais diversos contextos. Além disso, a progressão na carreira terá uma vertente pedagógica e uma vertente de gestão e a progressão será baseada no desempenho.
Políticas Públicas relacionadas:
Política Pública de Formação Continuada de Professores
Política Pública de Valorização Profissional
Política Pública de Descentralização da Gestão de Pessoas
Metas do Plano Estadual de Educação relacionadas: Meta 5, Meta 15, Meta 16, Meta 18, Meta 19.
5 - GESTÃO PARA RESULTADO
Todas as redes de Mato Grosso serão geridas com excelência, utilizando conceitos, métodos e ferramentas de gestão de ponta, com foco na geração de resultados acordados com a rede. O pacto de resultados deve colocar o estudante no centro, proporcionando seu desenvolvimento integral e ampliando suas oportunidades.
Políticas Públicas relacionadas:
Política Pública de Implementação das DRE`s
Política Pública de Gestão Escolar
Política Pública de Regime de Colaboração
Política Pública de Gestão Integrada
Metas do Plano Estadual de Educação relacionadas: Meta 7, Meta 15, Meta 19, Meta 20.
6 - INFRAESTRUTURA
As escolas de Mato Grosso terão uma infraestrutura regular e tecnológica que potencialize o conceito pedagógico da escola e, consequentemente, o desenvolvimento integral do estudante.
Políticas Públicas relacionadas:
Política Pública de Infraestrutura Escolar
Política Pública de Gestão do Patrimônio
Política Pública de Transporte Escolar
Política Pública de Alimentação Escolar
Política Pública de Aquisições
Metas do Plano Estadual de Educação relacionadas: Meta 7, Meta 15, Meta 20.
ANEXO III
TERMO DE COMPROMISSO
O Governo do Estado de Mato Grosso, neste ato representado por (...);
A Secretaria de Educação, neste ato representada por (...);
O ente/órgão (...), neste ato representado por (...);
CONSIDERANDO QUE:
I - é fundamental para o desenvolvimento e avanço da educação no estado a continuidade das principais políticas e projetos que impactam diretamente a aprendizagem dos estudantes;
II - a atual visão do Estado de Mato Grosso sobre a Educação é "ser referência entre as 5 melhores redes de ensino público do país, implementando políticas com base em evidências, colocando o(a) estudante no centro e desenvolvendo integralmente suas capacidades humanas.".
III - o Plano Estadual de Educação - PEE, aprovado pela Lei nº 11.422 , de 14 de junho de 2021, prevê mecanismos de monitoramento contínuo da execução das metas nele estabelecidas;
IV - o Programa Educação - 10 anos prevê um plano de metas para o IDEB (Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e Ensino Médio), Taxa de Alfabetização e Taxa de Abandono, para os anos de 2026 e 2032, detalhado no Anexo I deste decreto;
V - as metas apresentadas tem a intenção de colocar o estado entre os 10 melhores no IDEB até 2026 e entre os 5 melhores até 2032, erradicando o analfabetismo da população e o abandono escolar do ensino fundamental 1 até 2032;
VI - a Constituição Federal estabelece que é dever da sociedade e do Poder Público garantir a toda criança, adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, a efetivação do direito fundamental à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho (artigo 205 c.C art. 227 da CRFB/1988), além de assegurar a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos, inclusive para aqueles que não tiverem acesso na idade própria (artigo 208, I da CRFB/1988);
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo de Compromisso tem por objeto facilitar o fluxo de informações para o monitoramento das ações e projetos desenvolvidos para a melhoria da qualidade e índices educacionais no âmbito do Estado de Mato Groso, respaldados nos pilares indicados na Cláusula Terceira, descritos no Anexo II do presente decreto e definidos com base nas metas delineadas pelo Plano Estadual de Educação - PEE, aprovado pela Lei nº 11.422 , de 14 de junho de 2021.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente Termo de Compromisso será tem validade até o ano de 2032, conforme prazo de vigência do Programa EducAção - 10 anos.
CLÁUSULA TERCEIRA - PILARES ESTRATÉGICOS
Serão estabelecidos os seguintes pilares estratégicos para alcançar as metas estabelecidas no Programa Educação - 10 anos (Anexo I), que se encontram detalhados no Anexo II:
I - Impacto Educacional;
II - Equidade e Diversidade;
III - Tecnologia e Educação;
IV - Valorização Profissional;
V - Gestão para Resultados; e, VI - Infraestrutura.
CLÁUSULA QUARTA - DO MONITORAMENTO DO PLANO
Será enviado anualmente, pela Secretaria de Educação (SEDUC), às instituições que aderirem a este Termo de Compromisso, relatório com os resultados do desenvolvimento das Políticas Públicas listadas na Cláusula Terceira, com apresentação dos avanços, das principais ações desenvolvidas, dos pontos de atenção, do desenvolvimento dos indicadores e ações previstas para cada uma delas.
Além disso, a organização signatária poderá solicitar informações referente ao desenvolvimento das políticas do Programa Educação - 10 anos quando entender necessário, independente do envio do relatório anual.
FIRMADO o presente TERMO DE COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO, APOIO, MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO em dois exemplares originais de mesmo teor e um só efeito.
Cuiabá/MT, ____ de ______________ de _______. Representante da Secretaria de Educação Representante do Governo Estadual Representante do órgão XXX