Decreto nº 1.497/2025
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 703, de 20 de novembro de 2020, que regulamenta os artigos 65 e 67 da Lei nº 11.109, de 20 de abril de 2020, para fins de regularização das ocupações de imóveis públicos do Estado de Mato Grosso por pessoa jurídica sem fins lucrativos, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.497, DE 3 DE JULHO DE 2025.
Acrescenta dispositivo ao Decreto nº 703 , de 20 de novembro de 2020, que regulamenta os artigos 65 e 67 da Lei nº 11.109 , de 20 de abril de 2020, para fins de regularização das ocupações de imóveis públicos do Estado de Mato Grosso por pessoa jurídica sem fins lucrativos, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições, conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual ; e;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a disponibilização de imóveis públicos, por meio de venda direta, em favor de pessoas jurídicas sem fins lucrativos, nos moldes previstos nos arts. 67 e 67-A, ocorrida até a data da publicação da Lei Estadual nº 11.109 , de 20 de abril de 2020, DECRETA:
Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao
§ 2º do art. 9º.-A do Decreto nº 703 , de 20 de novembro de 2020, com a seguinte redação:
"Art. 9º - A (...)
(...)
§ 2º (...)
(...)
III - em caso de a proponente possuir receita total anual superior a R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e inferior a R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais), a entrada poderá ser reduzida para até 30% (vinte por cento) e parcelada em até 72 (setenta e duas) vezes.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 3 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 703/2020 de 11/11/2020