Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.498/2008

Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 6.270, de 23 de Agosto de 2005, da Secretaria de Estado de Saúde e de outras providencias.

DECRETO Nº 1.498, DE 05 DE AGOSTO DE 2008.

Dispõe sobre exclusão de servidora do Decreto nº 6.270 , de 23 de Agosto de 2005, da Secretaria de Estado de Saúde e de outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

considerando o que dispõe o despacho nº 444/2008/GCCR/SAD, constante no Processo nº 81721/2008/SAD, de 22 de fevereiro de 2008, DECRETA:

Art. 1º Fica a servidora Irani Aparecida Ferraz, matricula 425.560.031 Cargo de Profissional de Nível Superior do SUS, excluída do Decreto nº 6.270 , de 23 de Agosto de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 6270/2005 de 23/08/2005