Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.498/2018

Altera o Decreto nº 704, de 23 de setembro de 2016, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.498, DE 28 DE MAIO DE 2018.

Altera o Decreto nº 704 , de 23 de setembro de 2016, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO a prerrogativa prevista no parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 10.433 , de 20 de setembro de 2016, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a redação do caput do artigo 4º do Decreto nº 704 , de 23 de setembro de 2016, na forma assinalada:

"Art. 4º A adesão aos benefícios do Programa REFIS-MT deverá ser expressa por meio de assinatura de Termo de Confissão e Parcelamento de Débito, conforme modelo fornecido pelas respectivas unidades gestoras, arroladas nos incisos do

§ 1º do artigo 1º deste regulamento, e implica o reconhecimento irretratável e irrevogável dos débitos nele indicados, podendo ser formalizado até 29 de junho de 2018."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 704/2016 de 23/09/2016