Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.499/2012

Autoriza a Secretaria de Estado de Infraestrutura a assinar convênios de interesse do Estado de Mato Grosso com o Governo Federal.

DECRETO Nº 1.499, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.

Autoriza a Secretaria de Estado de Infraestrutura a assinar convênios de interesse do Estado de Mato Grosso com o Governo Federal.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o Secretário de Estado de Transporte e Pavimentação Urbana, ARNALDO ALVES DE SOUZA NETO, a celebrar, assinar, gerir os recursos e prestar contas de convênios com o Governo Federal - Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República, com fundamento no art. 36, III, do Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA (Lei nº 7.565 /86), ressalvados os interesses do Estado de Mato Grosso.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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