Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.499/2018

Altera o § 1º do art. 6º do Decreto nº 1.257, de 10 de novembro de 2017, incluindo o Secretário-Chefe da Casa Civil entre os membros natos do Conselho Superior do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação - COTEC.

DECRETO Nº 1.499, DE 28 DE MAIO DE 2018.

Altera o

§ 1º do art. 6º do Decreto nº 1.257 , de 10 de novembro de 2017, incluindo o Secretário-Chefe da Casa Civil entre os membros natos do Conselho Superior do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação - COTEC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 171689/2018, e;

Considerando a relevância da participação da Casa Civil na gestão da Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o

§ 1º do art. 6º do Decreto nº 1.257 , de 10 de novembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 6º (...)

§ 1º São membros natos do COTEC o Secretário de Estado de Planejamento, o Secretário de Estado de Gestão, o Secretário de Estado de Fazenda, o Secretário-Chefe da Casa Civil, o Secretário da Controladoria Geral do Estado e o Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação.

(...)"

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1257/2017 de 10/11/2017