Decreto nº 1.499/2018
Altera o § 1º do art. 6º do Decreto nº 1.257, de 10 de novembro de 2017, incluindo o Secretário-Chefe da Casa Civil entre os membros natos do Conselho Superior do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação - COTEC.
DECRETO Nº 1.499, DE 28 DE MAIO DE 2018.
Altera o
§ 1º do art. 6º do Decreto nº 1.257 , de 10 de novembro de 2017, incluindo o Secretário-Chefe da Casa Civil entre os membros natos do Conselho Superior do Sistema Estadual de Tecnologia da Informação - COTEC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 171689/2018, e;
Considerando a relevância da participação da Casa Civil na gestão da Tecnologia da Informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o
§ 1º do art. 6º do Decreto nº 1.257 , de 10 de novembro de 2017, que passa a ter a seguinte redação:
"Art. 6º (...)
§ 1º São membros natos do COTEC o Secretário de Estado de Planejamento, o Secretário de Estado de Gestão, o Secretário de Estado de Fazenda, o Secretário-Chefe da Casa Civil, o Secretário da Controladoria Geral do Estado e o Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação.
(...)"
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1257/2017 de 10/11/2017