Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 15/2015

Dispõe sobre a criação de comissão com objetivo de promover estudo técnico detalhado quanto ao formato do Fundo de Transportes e Habitação - FETHAB.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 15, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2015.

(Vide prorrogação dada pelo Decreto nº 34 /2015) Dispõe sobre a criação de comissão com objetivo de promover estudo técnico detalhado quanto ao formato do Fundo de Transportes e Habitação - FETHAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e;

Considerando as diversas modificações promovidas na Lei nº 7.263 /00 que ensejaram a modificação do escopo inicial do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB, em especial a Lei nº 10.051 /14;

Considerando o teor da decisão judicial proferida nos autos nº 16693-65.2014.811.0041, DECRETA:

Art. 1º Fica criada, no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, comissão com objetivo de promover estudo técnico detalhado quanto ao formato do Fundo de Transportes e Habitação - FETHAB para atendimento dos ditames legais e judiciais.

Art. 2º A comissão será composta pelo: I - Secretário de Estado de Fazenda; II - Procurador-Geral do Estado; III - Secretário de Estado de Planejamento; IV - Secretário de Estado de Cidades; V - Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.

Parágrafo único. A coordenação dos trabalhos da comissão competirá ao Secretário de Estado de Fazenda.

Art. 3º A comissão poderá receber contribuições de representantes dos Municípios, entidades representativas e da sociedade civil organizada.

Art. 4º Os trabalhos deverão ser concluídos em quarenta e cinco dias contados da publicação deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor e produz efeitos na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de fevereiro de 2015, 194º da Independência e 127º da República.