Decreto nº 150/2019
Aprova o II Plano de Ações para Erradicação do Trabalho Escravo para o Estado de Mato Grosso.
DECRETO Nº 150, DE 24 DE JUNHO DE 2019.
Aprova o II Plano de Ações para Erradicação do Trabalho Escravo para o Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 30815/2019 (Processo nº 216173/2019, apenso), DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o II Plano de Ações para Erradicação do Trabalho Escravo para o Estado de Mato Grosso, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.