Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 150/2019

Aprova o II Plano de Ações para Erradicação do Trabalho Escravo para o Estado de Mato Grosso.

DECRETO Nº 150, DE 24 DE JUNHO DE 2019.

Aprova o II Plano de Ações para Erradicação do Trabalho Escravo para o Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 30815/2019 (Processo nº 216173/2019, apenso), DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o II Plano de Ações para Erradicação do Trabalho Escravo para o Estado de Mato Grosso, na forma do Anexo que integra o presente Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de junho de 2019, 198º da Independência e 131º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.