Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.500/2018

Dispõe sobre a elaboração de Diretrizes para a redução dos acidentes de trânsito envolvendo motociclistas no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.500, DE 28 DE MAIO DE 2018.

Dispõe sobre a elaboração de Diretrizes para a redução dos acidentes de trânsito envolvendo motociclistas no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 197826/2018, e;

Considerando a década de Ações de Segurança Viária estabelecida pela Organização das Nações Unidas que tem como meta a redução em 50% dos acidentes de trânsito com vítimas no Brasil;

Considerando a necessidade de implementação de ações voltadas a redução do elevado número de motociclistas vítimas de acidentes de trânsito, conforme registros realizados na capital e interior do Estado de Mato Grosso;

Considerando ainda as ações do Movimento Maio Amarelo em prol da segurança no trânsito, DECRETA:

Art. 1º Fica o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - Detran/MT responsável em elaborar as Diretrizes para a redução dos acidentes de trânsito envolvendo motociclistas no Estado de Mato Grosso, como ação integrante da programação do Movimento Maio Amarelo.

§ 1º O prazo para elaboração e publicação das Diretrizes citada no caput deste artigo será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por igual período.

§ 2º As diretrizes deverão ser publicadas no site do DETRAN-MT e em outros meios de comunicação acessíveis a sociedade e ao cidadão mato-grossense.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.