Decreto nº 1.501/2008
Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação Exclusiva de Profissional da Educação Básica de Estado de Mato Grosso, para exercer função de Assessor Pedagógico.
DECRETO Nº 1.501, DE 05 DE AGOSTO DE 2008.
Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação Exclusiva de Profissional da Educação Básica de Estado de Mato Grosso, para exercer função de Assessor Pedagógico.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do artigo 66, da Constituição Estadual , e nos termos da Lei Complementar nº 50 /98, alterada pelo artigo nº 12 da Lei Complementar nº 206 /04, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado para exercer, em regime de dedicação exclusiva o cargo, conforme especificação:
I - Assessor Pedagógico no Município
Parágrafo único. A nomeação de que trata o caput deste artigo será efetivada nos termos constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º O profissional da Educação Básica ora nomeado percebera a gratificação correspondente ao regime de dedicação exclusiva, conforme disposto no anexo X da Lei complementar nº 206 de 29 de dezembro de 2004.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá,05 de agosto de 2008.
ANEXO ÚNICO
PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO
NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGÍGICO NO MUNICÍPIO
PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL
PREVISTO NO
ANEXO X DA LEI COMPLEMENTAR Nº 206 /04
MUNICÍPIO DE: CARLINDA
UNIDADE ESCOLAR: ASSESSORIA PEDAGOGICA
MATRÍCULA: 389.400.017 CPF:460.506.391-91 PROTOCOLO:2.008.400.012
NOME:SONIA MARIA CORREIA LEITE INICIO:22/07/2008 FINAL: 31/12/2010
CLASSE/NÍVEL: ASP/ CARGA HORÁRIA:30 PERCENTUAL(%):45 PADRÃO:A TURNO:III
ASSUNTO: NOMEAÇÃO NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGOGICO
Download do documento
Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
Art. 4º
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.