Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.501/2008

Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação Exclusiva de Profissional da Educação Básica de Estado de Mato Grosso, para exercer função de Assessor Pedagógico.

DECRETO Nº 1.501, DE 05 DE AGOSTO DE 2008.

Dispõe sobre a nomeação em regime de Dedicação Exclusiva de Profissional da Educação Básica de Estado de Mato Grosso, para exercer função de Assessor Pedagógico.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do artigo 66, da Constituição Estadual , e nos termos da Lei Complementar nº 50 /98, alterada pelo artigo nº 12 da Lei Complementar nº 206 /04, DECRETA:

Art. 1º Fica nomeado para exercer, em regime de dedicação exclusiva o cargo, conforme especificação:

I - Assessor Pedagógico no Município

Parágrafo único. A nomeação de que trata o caput deste artigo será efetivada nos termos constante do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º O profissional da Educação Básica ora nomeado percebera a gratificação correspondente ao regime de dedicação exclusiva, conforme disposto no anexo X da Lei complementar nº 206 de 29 de dezembro de 2004.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,05 de agosto de 2008.

ANEXO ÚNICO

PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DE MATO GROSSO

NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGÍGICO NO MUNICÍPIO

PERCENTUAL INCIDENTE DO SUBSÍDIO DO CARGO ORIGINAL

PREVISTO NO

ANEXO X DA LEI COMPLEMENTAR Nº 206 /04

MUNICÍPIO DE: CARLINDA

UNIDADE ESCOLAR: ASSESSORIA PEDAGOGICA

MATRÍCULA: 389.400.017 CPF:460.506.391-91 PROTOCOLO:2.008.400.012

NOME:SONIA MARIA CORREIA LEITE INICIO:22/07/2008 FINAL: 31/12/2010

CLASSE/NÍVEL: ASP/ CARGA HORÁRIA:30 PERCENTUAL(%):45 PADRÃO:A TURNO:III

ASSUNTO: NOMEAÇÃO NA FUNÇÃO DE ASSESSOR PEDAGOGICO

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

Art. 4º

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.