Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.501/2012

Introduz alterações no Decreto nº 1.174, de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre a gestão e a concessão de parcelamento de débitos pertinentes ao ICMS, devidos por contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.501, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2651 /2014) Introduz alterações no Decreto nº 1.174 , de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre a gestão e a concessão de parcelamento de débitos pertinentes ao ICMS, devidos por contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes no Decreto nº 1.174 , de 11 de junho de 2012, em decorrência de informações sobre valores irrisórios disponibilizados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o

§ 3º ao artigo 11 do Decreto nº 1.174 , de 11 de junho de 2012, que dispõe sobre a gestão e a concessão de parcelamento de débitos pertinentes ao ICMS, devidos por contribuinte optante pelo Simples Nacional, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências, conforme segue: "Art. 11. ... ...

§ 3º Não serão objeto de cobrança os créditos tributários de ICMS constituídos na Declaração Anual do Simples Nacional - DASN, referentes aos exercícios de 2007 a 2011, cujo valor total corrigido, até a data do lançamento, seja inferior a 01 (uma) UPF/MT."

Art. 2º O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas ou compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2012. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.