Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.504/2012

Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1.504, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2012.

(Revogado pelo Decreto nº 2566 /2014) Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e; CONSIDERANDO a celebração do Convênio ICMS 97, de 28 de setembro de 2012, publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2012 e ratificado pelo Ato Declaratório nº 15/2012, publicado no Diário Oficial da União de 23 de outubro de 2012, DECRETA:

Art. 1º Fica acrescentado o inciso III ao

§ 1º do artigo 153 do Anexo VII do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944 , de 6 de outubro de 1989, com a seguinte redação: "Art. 153. ... ...

§ 1º ... ... III - referente ao diferencial de alíquota, nas: (cf. inciso III da cláusula segunda do Convênio ICMS 99/98, acrescentado pelo Convênio ICMS 97/2012 - efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012) a) aquisições interestaduais de bens destinados ao ativo imobilizado; b) prestações de serviços de transporte dos bens de que trata a alínea anterior. ..."

Art. 2º O disposto neste decreto não autoriza a restituição ou compensação de importâncias já recolhidas ou compensadas ou depositadas, ou, ainda, recolhidas em execuções fiscais diretamente à Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2012.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 20 de dezembro de 2012, 191º da Independência e 124º da República.