Decreto nº 1.504/2022
Altera o Decreto nº 1.213, de 27 de dezembro de 2021.
DECRETO Nº 1.504, DE 24 DE OUTUBRO DE 2022.
Altera o Decreto nº 1.213 , de 27 de dezembro de 2021.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 1º do Decreto nº 1.213 , de 27 de dezembro de 2021, que divulgou o dia 28 de outubro (sexta-feira) Comemoração Dia do Servidor, ponto facultativo nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica alterado o inciso X do art. 1º, do Decreto nº 1.213 , de 27 de dezembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º (...)
(...)
X - 14 de novembro (segunda-feira) - Comemoração Dia do Servidor Público - ponto facultativo;"
Art. 2º Caberá aos dirigentes dos órgãos e entidades a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Paiaguás em Cuiabá, 24 de outubro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1213/2021 de 27/12/2021