Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.505/2008

Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 310, de 10 de março de 2008, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.505, DE 08 DE AGOSTO DE 2008.

Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 310 , de 10 de março de 2008, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

Considerando a criação da Superintendência da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso - EGO/MT, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração - SAD, DECRETA:

Art. 1º Fica convalidada a execução orçamentária e financeira complementar necessária a operacionalização do encerramento após a publicação da Lei Complementar nº 310 , de 10 de março de 2008.

Art. 2º Fixa o prazo de 31 de agosto 2008, para elaboração do encerramento do balanço especial das atividades da autarquia Escola de Governo e encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado - TCE.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de março de 2008.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Complementar nº 310/2008 de 10/03/2008