Decreto nº 1.505/2008
Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 310, de 10 de março de 2008, e dá outras providências.
DECRETO Nº 1.505, DE 08 DE AGOSTO DE 2008.
Regulamenta o art. 6º da Lei Complementar nº 310 , de 10 de março de 2008, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;
Considerando a criação da Superintendência da Escola de Governo do Estado de Mato Grosso - EGO/MT, no âmbito da Secretaria de Estado de Administração - SAD, DECRETA:
Art. 1º Fica convalidada a execução orçamentária e financeira complementar necessária a operacionalização do encerramento após a publicação da Lei Complementar nº 310 , de 10 de março de 2008.
Art. 2º Fixa o prazo de 31 de agosto 2008, para elaboração do encerramento do balanço especial das atividades da autarquia Escola de Governo e encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado - TCE.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de março de 2008.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de agosto de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
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Art. 1º
Art. 2º
Art. 3º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 310/2008 de 10/03/2008