Decreto nº 1.506/2025
Concede Medalha a servidora Policial Militar que abaixo menciona.
DECRETO Nº 1.506, DE 4 DE JULHO DE 2025.
Concede Medalha a servidora Policial Militar que abaixo menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo PM-PRO-2025/07103, DECRETA:
Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - COBRE com fita passador de PRATA a servidora adiante mencionada, por contar com mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:
- Tenente Coronel PM Sara Cristina da Silva Borges - RGPMMT nº 881.996.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 4 de julho de 2025, 204º da Independência e 137º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
CLAUDIO FERNANDO CARNEIRO TINOCO - Cel PM
Comandante-Geral da Polícia Militar
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.