Estadual · Mato Grosso

Decreto nº 151/2011

Altera a redação do art. 2º do Decreto 06, de 14 de janeiro de 2011, que alterou o Decreto 3.100, de 13 de maio de 2004.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 151, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.

(Revogado pelo Decreto nº 2040 /2013) (Vide Decreto nº 1047 /2012) Altera a redação do art. 2º do Decreto 06 , de 14 de janeiro de 2011, que alterou o Decreto 3.100 , de 13 de maio de 2004.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III, da Constituição Estadual, e;

Considerando a necessidade disciplinar a execução das obras públicas no âmbito do Poder Executivo Estadual, DECRETA:

Art. 1º o

Art. 2º do Decreto 06 , de 14 de janeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º As normas estabelecidas neste Decreto não se aplicam a Secretaria de Estado de Educação e à Agência Estadual de Execução dos Projetos da Copa do Pantanal - FIFA 2014 - AGECOPA, mantendo-se no que couber, as disposições contidas no Decreto nº 2.595 , de 02 de junho de 2010."

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 21 de fevereiro de 2011, 190º da Independência e 123º da República.