Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.510/2018

Concede Medalha a servidora Policial Militar que menciona.

DECRETO Nº 1.510, DE 30 DE MAIO DE 2018.

Concede Medalha a servidora Policial Militar que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 441519/2017, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a servidora policial militar Ten Cel PM DIVA MARIA DE OLIVEIRA MAINARDI a Medalha "MÉRITO MAJOR RAMOS DE QUEIROZ - DEDICAÇÃO AO ESTUDO", por haver concluído, com aproveitamento, o Curso de Pós-Graduação em Altos Estudos e Segurança Pública, realizado pela Superintendência da Academia Estadual de Segurança Pública do Estado de Goiás/GO, nos termos dos artigos 1º, 3º, 4º e 8º, do Decreto nº 2.495 , de 27 de fevereiro de 1987.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 30 de maio de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

(original assinado)

WANKLEY CORREA RODRIGUES - Cel PM

Secretário-Chefe da Casa Militar em substituição legal

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.