Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.511/2018

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.511, DE 04 DE JUNHO DE 2018.

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM César Augusto de Camargo Roveri

- 1º Ten PM Lucimar Borges Gonçalves

- Cb PM José Aparecido Vieira dos Santos

Art. 2º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM Cláudio Fernando Carneiro Souza

- Ten Cel PM Jabes Lyra Souza de Lima

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

(original assinado)

WANKLEY CORRÊA RODRIGUES - Cel PM

Secretário-Chefe da Casa Militar em substituição legal

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Art. 1º

Art. 2º

Art. 3º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.