Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.512/2018

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.

DECRETO Nº 1.512, DE 05 DE JUNHO DE 2018.

Concede Medalha ao servidor Policial Militar que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , tendo em vista o que consta no Processo nº 239460/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA ao servidor adiante mencionado, por contar mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688 , de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM José Nildo Silva de Oliveira

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

(original assinado)

WANKLEY CORRÊA RODRIGUES - Cel PM

Secretário-Chefe da Casa Militar em substituição legal

Download do documento

Art. 1º

Art. 2º

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.