Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.517/2022

Altera dispositivo do Decreto nº 1.487, de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do suprimento de fundos no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.517, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022.

Altera dispositivo do Decreto nº 1.487 , de 21 de setembro de 2022, que dispõe sobre a concessão, aplicação e prestação de contas do suprimento de fundos no âmbito da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o que consta no Processo SEPLAG-PRO-2022/11827;

CONSIDERANDO a previsão do uso preferencial do Cartão de Pagamento do Governo de Mato Grosso para recebimento do suprimento de fundos, tratada no art. 4º da Lei Estadual nº 11.648 , de 23 de dezembro de 2021 e o prazo de transição para adequação da Administração Pública à tal dispositivo, DECRETA:

Art. 1º Fica renumerado o parágrafo único para

§ 1º e acrescentado o

§ 2º ao art. 18 do Decreto nº 1.487 , de 21 de setembro de 2022, com a seguinte redação:

"Art. 18. (...)

§ 1º A regra de transição prevista neste artigo terá vigência de 90 (noventa) dias contados da publicação deste Decreto.

§ 2º Fica autorizada a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão a prorrogar o prazo previsto no parágrafo anterior por meio de ato normativo."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir do dia 22 de setembro de 2022.

Palácio Paiaguás em Cuiabá, 04 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

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Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1487/2022 de 21/09/2022