Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.518/2008

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

*DECRETO Nº 1.518, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.

Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e

considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 361103/2008, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, o servidor MARCELO EVARISTO SOUZA COELHO, CPF (nº ocultado) .

Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 1989.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, em Cuiabá, 15 de agosto de 2008, 186º da Independência e 118º da República. * Reproduz por ter saído incorreto no D.O de 15/08/2008

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.