Decreto nº 1.518/2008
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
*DECRETO Nº 1.518, DE 15 DE AGOSTO DE 2008.
Dispõe sobre declaração de estabilidade de servidor no serviço público estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e
considerando o que consta do Processo protocolizado na Secretaria de Estado de Administração sob nº 361103/2008, DECRETA:
Art. 1º Fica declarado Estável no Serviço Público Estadual, nos termos do Artigo 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal, o servidor MARCELO EVARISTO SOUZA COELHO, CPF (nº ocultado) .
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir de 21 de dezembro de 1989.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, em Cuiabá, 15 de agosto de 2008, 186º da Independência e 118º da República. * Reproduz por ter saído incorreto no D.O de 15/08/2008
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Art. 1º
Art. 2º
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.