Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.518/2022

Torna sem efeito o Decreto nº 1.498, de 13 de outubro de 2022.

DECRETO Nº 1.518, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2022.

Torna sem efeito o Decreto nº 1.498 , de 13 de outubro de 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e tendo em vista o consta no Processo SINFRA-PRO-2022/010414, DECRETA:

Art. 1º Torna sem efeito o Decreto nº 1.498 , de 13 de outubro de 2022, publicado no D.O. do dia 14/10/2022 à p. 1, que "Aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 08 de novembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

(Original assinado)

PRISCILLA BASTOS TOMAZ DE CAMPOS

Secretária de Estado de Planejamento e Gestão em substituição legal

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1498/2022 de 13/10/2022