Texto vigenteEstadual · Mato Grosso

Decreto nº 1.519/2018

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212, de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

DECRETO Nº 1.519, DE 08 DE JUNHO DE 2018.

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual , e;

CONSIDERANDO que, com os avanços tecnológicos, houve mudança no catálogo de serviços oferecidos, de forma que o provimento de acesso à internet está hoje inserido na própria prestação de serviço de comunicação;

CONSIDERANDO que, nesse cenário, não mais se justifica o tratamento tributário específico conferido pela prestação onerosa de serviço de comunicação, na modalidade de provimento de acesso à internet, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o artigo 67 do Anexo V do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.212 , de 20 de março de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 08 de junho de 2018, 197º da Independência e 130º da República.

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Art. 1º

Art. 2º

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 2212/2014 de 20/03/2014